Unidade especializada de apoio à inclusão com Multideficiência e Surdocegueira
Esta unidade é uma Valência de Apoio Especializado, do Centro de Apoio à Aprendizagem ,(CAA) inserindo-se no contínuo de respostas educativas especializadas, disponibilizadas pela escola. Esta estrutura de apoio agrega recursos humanos e materiais, que oferecem uma resposta educativa de qualidade a alunos com especificidades diferenciadas. Um espaço promotor da escola inclusiva formadora de uma população mais aberta às diferenças, mais solidária, cooperante e participativa. A educação inclusiva é assim a contribuição necessária no acesso à participação e à aprendizagem de todos, independentemente das suas características, necessidades, competências ou diferenças.
Constituem objetivos desta Unidade, entre outros:
Promover a participação dos alunos com multideficiência e surdocegueira nas atividades curriculares, fazendo a ligação com os seus pares, na turma;
Aplicar metodologias e estratégias de intervenção interdisciplinares visando o desenvolvimento e a integração social e escolar dos alunos;
Proceder às adequações curriculares necessárias;
Assegurar a participação dos pais/encarregados de educação no processo de ensino e aprendizagem;
Assegurar os apoios específicos ao nível das terapias, da psicologia, da orientação e da mobilidade;
Organizar o processo de transição para a vida pós-escolar;
Contribuir e sensibilizar
para uma educação Inclusiva.
A semana ARCO ÍRIS pretende assim ser uma jornada de sensibilização de toda a comunidade educativa para a inclusão, no respeito pela diferença e da criação de igualdade de oportunidades.
Notas: O Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho, foi criado no sentido de potenciar a construção de uma escola que promova a aprendizagem atendendo a todos os alunos, crianças e jovens, tendo em conta as suas caraterísticas e especificidades.
Partindo dos princípios da abordagem multinível, este Decreto-Lei estabelece um modelo que se organiza por níveis de intervenção, os quais variam em termos do tipo, intensidade e frequência e são determinados em função da resposta dos alunos às mesmas. As medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão são desenvolvidas tendo em conta os recursos e os serviços de apoio em funcionamento na escola, os quais devem ser convocados, numa lógica de trabalho colaborativo e de corresponsabilização entre todos os intervenientes no processo de aprendizagem. Esta abordagem pressupõe, ainda, que qualquer aluno pode, ao longo do seu percurso escolar, necessitar de medidas de diferentes níveis.
A definição de medidas a implementar é efetuada pela Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI), com base em evidências decorrentes da monitorização, da avaliação sistemática dos progressos do aluno e da eficácia das medidas, relativamente às respostas dadas às necessidades de cada aluno, ouvidos os pais ou encarregados de educação e outros técnicos que intervenham, podendo ser adotadas, cumulativamente, medidas de diferentes níveis. No processo de definição das medidas a mobilizar, deve estar, sempre presente, o princípio da personalização, sustentado no planeamento centrado no aluno, de acordo com as suas necessidades, potencialidades, interesses e preferências. A sua implementação pode ocorrer em todas as modalidades e percursos de educação e de formação, de modo a garantir que todos os alunos tenham igualdade de oportunidades, no acesso e na frequência das diferentes ofertas educativas e formativas. A Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, é a primeira alteração ao Decreto-Lei nº 54/2018 e abre a possibilidade de introduzir medidas para além das previstas nos níveis de intervenção; redefine o papel do professor de Educação Especial no âmbito da aplicação das medidas universais, como dinamizador articulador e especialista; reforça o papel da EMAEI na monitorização e avaliação das medidas seletivas e adicionais e dá ênfase à necessidade imperiosa de fornecer formação específica gratuita de apoio à aprendizagem e à inclusão.
Docentes do 910, 1º e 3ºciclos, VAE
Sandra Saúde
Dulce Mocho
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