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  • Foto do escritorBiblioteca Escolar Agrupamento Vertical de Alandroal

O voto é um direito e um dever cívico!


Dia 8 de março foi o dia escolhido pela revista VISÃO para eleger o LIVRO + FIXE.

Aqui na escola temos andado atarefados. A fase de fazer a campanha tem sido de muito trabalho. Elaborámos cartazes e fizemos gravações para passar na nossa Rádio.

Passámos as nossas vozes através da RAEA, na sala de convívio e colocámos os cartazes na Biblioteca!

Hoje estamos prontos para fechar a campanha e amanhã VAMOS A VOTOS.



Mas a propósito da nossa participação nos Miúdos a Votos, explicámos também a importância de votar.

No dia 10 de março, no domingo, vão ser as eleições legislativas. Estas foram convocadas antecipadamente e constituem um momento importante na nossa Democracia.


A Constituição Portuguesa determina que em Portugal têm direito ao voto todos os cidadãos maiores de 18 anos, ressalvadas as restrições previstas na lei (por ex., em virtude de situação de acompanhamento nos casos em que a sentença de acompanhamento assim o declare).

O direito de voto é um direito pessoal e constitui um dever cívico assente numa responsabilidade de cidadania, ao qual não se encontra ligada nenhuma sanção em caso de incumprimento.

A Constituição determina que o exercício do direito de voto dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro seja regulado por lei, tomando em consideração o grau efetivo de ligação à comunidade nacional. A lei atribui ainda a cidadãos estrangeiros residentes em território nacional, em condições de reciprocidade — isto é, se o seu país  conceder direitos idênticos aos portugueses — capacidade eleitoral para elegerem e serem eleitos para órgãos autárquicos.

Por último, a lei atribui aos cidadãos dos Estados membros da União Europeia residentes em Portugal, em condições de reciprocidade, o direito de elegerem e serem eleitos deputados ao Parlamento Europeu.


Porque é importante VOTAR?


Porque a democracia só fica completa se todos podermos participar, contribuir com a nossa decisão individual e dizer o que queremos como coletivo !




Fontes

Constituição da República Portuguesa, artigos 49.º; 15.º, n.os 4 e 5; 113.º, n.º 2

Lei n.º 13/99, de 22 de Março, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2021, de 4 de julho, artigos 2.º-3.º

Lei n.º 49/2018, de 14 de Agosto, artigo 23.º

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